Nos últimos anos, 57 empresas movimentaram oficialmente o regime LINHA AZUL-Desembaraço Aduaneiro Expresso, evidenciando o crescimento e permanência das empresas no procedimento especial, utilizando-se principalmente dos benefícios Financeiros e de Idoneidade tributária, trazendo sobre ganhos significativos na cadeia de comércio exterior das empresas. A flexibilização obtida na última IN (Instrução Normativa) da RFB (Receita Federal do Brasil) no procedimento aduaneiro especial LINHA AZUL-Desembaraço Aduaneiro Expresso, têm denotado a preocupação em tornar cada vez mais "universal", permitindo o ingresso e permanência transparentes às empresas candidatas. Ratificado na última IN nº 1559 publicada em 15abr2015 -> [http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=63166]. Tais iniciativas têm corroborado com a evolução no Regime, criando condições e permitindo maior competitividade das empresas no cenário internacional. Vejam: 1. Editada a regra de patrimônio líquido(Art. 3º inciso VIII), diminuindo o valor de 20 para 10milhões de reais, apurado no último dia do mês anterior ao do protocolo do pedido de habilitação; 2. Alterado o montante das 100 operações de comércio exterior nos 12 meses anteriores a apresentação do pleito(Art. 3º inciso IX) de 10 para US$5milhoes de dolares americanos; 3. Alterado o prazo para renovação da habilitação no Linha Azul (Art. 11º § 1 inciso IV) de 2 para 3 anos; Veja Também Acesse o -> PORTAL LINHA AZUL Artigo atualizado das -> EMPRESAS HABILITADAS Simule a Viabilidade com dados de sua Empresa -> RETORNO DE INVESTIMENTOS Catálogo do Sistema de Monitoramento no LINHA AZUL -> CATÁLOGO BRIDGE-COX Apresentação em Power-Point do Sistema de Monitoramento no LINHA AZUL -> APRESENTAÇÃO BRIDGE-COX José Carlos Villamagna Aguilera NetPlus Consultoria de Resultados - SOLUÇÕES E SOFTWARES PARA COMÉRCIO EXTERIOR. (11)3773-8816 - fone/fax (11)99239-8995 - celular www.netplusbr.com |